O contrato de prestação de serviços fotográficos é imprescindível em qualquer e todo tipo de trabalho.
No entanto, encontrar fotógrafos que negligenciam a elaboração de um contrato que formalize a prestação de seus serviços é mais comum do que se imagina.
Por este motivo, é necessário ressaltar a importância da presença desse documento na hora de contratar um profissional.
Afinal, sem ele, é praticamente impossível assegurar os direitos e os deveres de fotógrafo e cliente, o que pode acabar gerando algumas dores de cabeça.
Pensando nisso, trouxemos neste artigo informações valiosas sobre o assunto em questão. Boa leitura!
Contratos verbais X legislação
Primeiramente, sabemos que nossa legislação até considera válido os contratos feitos apenas verbalmente, no entanto, esse tipo de contrato é mais difícil de ser comprovado.
Para que de fato haja a comprovação, é necessário a presença de, no mínimo, duas testemunhas das partes envolvidas.
Por esse motivo, o recomendado é a produção de um documento escrito.
O que torna um contrato válido?
Numa forma simples, o contrato é um documento que estabelece um vínculo jurídico entre duas partes, sejam elas pessoas ou empresas.
Além de esclarecer os direitos e deveres de cada uma delas, evitando assim que sejam de alguma forma, lesadas.
De acordo com o artigo 104 do Código Civil Brasileiro, para que um contrato seja considerado válido ele deve apresentar dois requisitos básicos:
- Caso seja firmado entre duas pessoas, ambas devem ser consideradas capazes, ou seja, devem apresentar plena consciência de suas ações e faculdades mentais, serem maiores de 18 anos ou menores emancipados judicialmente.
- Menores de idade, com idade entre 17 e 16 anos, necessitam de autorização dos pais ou responsáveis legais. Ademais, o objeto do contrato, no caso, os serviços fotográficos, devem ser considerados uma atividade lícita e executável.
Como elaborar um contrato de prestação de serviços fotográficos
Cabe a cada fotógrafo elaborar um contrato que melhor se adeque ao seu modelo de trabalho, mas, além dos requisitos citados anteriormente, existem elementos considerados indispensáveis nesse tipo de documento. Confira a seguir:
- Os dados pessoais ou jurídicos de profissional e cliente, deverão constar logo no início do acordo;
- Deve-se definir, no documento, de forma clara, o motivo pelo qual o contrato está sendo firmado;
- Defina os deveres de ambas as partes, formalizando as obrigações de fotógrafo e cliente;
- Estabelecimento de uma data para a entrega dos produtos, tais como pen drive, álbum, filme etc.;
- Critérios para anulação do documento, bem como especificação de taxas em caso de cancelamento;
- Especifique qual será o valor cobrado pela prestação de serviços, assim como, qual será a forma de pagamento. Além disso, em caso de parcelamento, deve-se determinar em que data deverá ocorrer a quitação de cada uma das parcelas.
- Local que será utilizado para discussão do documento, caso haja necessidade, que deve localizar-se, preferencialmente, próximo à residência do contratante.
- Por fim, deve constar a data, local e assinaturas e, se possível, de duas testemunhas.
Cláusulas especiais e direitos autorais no contrato
Uma boa opção é que no contrato de prestação de serviços fotográficos, contenha cláusulas especiais, como por exemplo, a exigência do direito à alimentação durante a prestação de seus serviços em um evento. Bem como, especificação da quantidade de tempo pela qual irá manter as fotos arquivadas.
Por mais que possa parecer um mero detalhe, isso poderá lhe resguardar de complicações futuras.
Também é importante ficar atento às condições de direitos autorais e de uso de imagem. Cabe ao cliente autorizar ou não o uso de sua imagem no portfólio do fotógrafo e a este, por sua vez, é quem deve permitir, ou não, que seu cliente publique sua obra.
Fique atento no contrato de prestação de serviços fotográficos!
Tenha muita atenção a contrato de prestação de serviços fotográficos, que responsabilizam o contratante por possíveis danos causados no equipamento fotográfico durante a prestação de serviços.
A Legislação brasileira assegura que, não se culpe alguém por algo que não tenha cometido.
Sendo assim, caso um de seus convidados danifique, sem intenção, o equipamento do seu fotógrafo, este não poderá exigir que você pague por ele!
Conclusão
Agora que chegou até aqui com a leitura, certamente você se deu conta o quão importante é ter tudo muito bem documentado.
De fato, nem sempre as coisas saem como imaginamos ou idealizamos.
Por isso, nós da JW Fotografia sempre utilizamos essas diretrizes para garantir a segurança tanto dos nossos trabalhos, quanto dos clientes que os contratam.
Ficamos por aqui e esperamos que nossas dicas sobre contrato de prestação de serviços fotográficos possam ajudar você na contratação do seu profissional.
Até a próxima!
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Texto e Imagens: JW Fotografia.